O que fazer em um acidente de trânsito?
dezembro 2, 2011 | Dicas, Multas e trânsito
Nunca queremos que isso aconteça, mas o que fazer ao se envolver em um acidente de trânsito?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 178), em caso de acidente sem vítimas, em espaço urbano e apenas com danos materiais, o veículo deve ser removido para assegurar fluidez do trânsito. Os interessados devem apenas registrar um Boletim de Ocorrência. Não remover o veículo pode resultar em uma infração de natureza média. Mas se o acidente acontecer em uma rodovia estadual ou federal, émelhor que os motoristas esperem o comparecimento de algum policial para realizar o B.O. e somente depois removam os automóveis, já que em alguns casos, fazê-lo antes pode causar complicações.
Se houver vítima, conforme o Art. 176 do CTB, é preciso preservar o local do acidente e retirar o veículo somente quando o policial determinar. Retirar o carro antes da chegada da polícia significa infração gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. É possível ainda que o juiz entenda a ação como crime, o que pode resultar em prisão de seis meses a um ano ou multa.
Nós esperamos que a sua viagem com a Inova seja tranquila e sem imprevistos, mas caso um acidente aconteça você já sabe o que fazer!