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Fique longe das multas de trânsito

novembro 21, 2011 | Dicas, Multas e trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

As férias de verão estão chegando e não há nada mais desagradável do que levar uma multa de trânsito durante a viagem! Além de acabarem com o seu humor, as multas podem resultar na perda da carteira de motorista.

O Detran (RS) preparou algumas dicas sobre as principais infrações e qual é a punição por elas. Nós selecionamos algumas e as reproduzimos aqui no blog para que quando você alugar um carro com a Inova você não caia nessas armadilhas:

 

  • Você sabia que ter seu carro imobilizado na via pública por falta de combustível é infração de trânsito? A infração é de média gravidade, sujeita a multa de R$85 e remoção do veículo.
  • Usar a marcha ré por uma longa distância é infração grave, sujeita a multa de 127 reais e 5 pontos na carteira. Use-a apenas para pequenas manobras.
  • Você sabia que usar buzina prolongada e sucessivamente é infração leve, sujeita a multa de 53 reais?
  • Usar o cinto de segurança no banco de trás é exigência da norma de trânsito, e seu descumprimento é infração grave sujeita a multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira.
  • Guiar calçando chinelos é infração média, sujeita a multa de 85 reais e 4 pontos na carteira.
  • Usar o veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres, além de ser falta de educação, é infração média sujeita a multa de R$85.
  • Fumar ao dirigir não é infração apenas à saúde do motorista. O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o consumo de cigarro, mas exige que o condutor mantenha as duas mãos ao volante, exceto para mudar a marcha ou acionar algum equipamento no veículo. Infringindo essa regra, o fumante comete falta média, com multa de R$ 85,13 e cinco pontos na carteira.
  • Seja para cumprimentar alguém ou simplesmente para ‘‘tirar onda’’, dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação é uma infração média, com multa de 85 reais e 4 pontos na carteira.
  • Transitar com farol desregulado ou com a luz alta prejudicando os outros condutores é infração grave. A multa é de 127 reais e, além dos 5 pontos na carteira, o veículo fica retido até a regularização.
  • Na estrada, não trafegue pela faixa de acostamento. O Código de Trânsito Brasileiro define essa conduta como gravíssima e estabelece fator multiplicador de três para a multa. Isso significa que a infração vai custar 574 reais e 7 pontos na carteira.
  • Transitar em calçadas, passeios, canteiros centrais e gramados é infração gravíssima, também com fator multiplicador de três. Além de colocar em risco a sua vida e dos outros, a transgressão vai custar 574 reais e 7 pontos na carteira.
  • Para ouvir música ou para falar ao celular, o uso de fone de ouvido é proibido. Mesmo o fone monoauricular (para apenas uma orelha) compromete a audição e a atenção do motorista. Por isso, o uso de fones é uma infração média, sujeita a multa de 85 reais e 4 pontos na carteira.

 

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