Dica de trânsito: multas podem ser convertidas em advertência
Você sabia que uma multa de trânsito pode ser convertida em uma simples advertência? Desde 2012, ao invés de perderem pontos na carteira e de receberem multas, os motoristas que forem flagrados cometendo infrações leves ou médias, poderão ser apenas advertidos. A resolução 404/2012 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que a advertência seja usada desde que o motorista não seja reincidente da mesma infração nos últimos 12 meses.
As autoridades entendem que essa medida seja mais educativa, porém, muitos desconhecem os seus direitos e deixam de exercê-los. Quando se comete uma dessas infrações, o contribuinte recebe em sua residência uma notificação do cometimento da mesma, possibilitando sua defesa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 267, a possibilidade da substituição da pena de multa, pela penalidade de advertência, desde que preenchidos os requisitos citados acima.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), são consideradas infrações leves: estacionar o veículo afastado da calçada, estacionar em local indevido, utilizar a buzina em locais indevidos e em horários inapropriados, entre outros. Já as médias são passar o limite de velocidade em até 20%, dirigir falando ao celular e usar calçado que possa comprometer a utilização dos pedais.
A advertência poderá vir do agente de trânsito ou do próprio motorista, que poderá pedi-la 15 dias após receber a notificação, ou seja, no período de recurso da multa. No entanto, se achar que a medida não é educativa, o agente poderá aplicar a multa como penalidade.
Por isso, antes de pagar a sua próxima multa, observe se você não pode beneficiar-se dessa substituição da pena de multa por advertência.
Vale lembrar que a o recurso não se aplica a infrações graves e gravíssimas, como dirigir embriagado, com a habilitação vencida há mais de trinta dias, não usar o cinto de segurança, entre outros.