Carnaval: nova lei seca tem tolerância zero ao álcool
fevereiro 11, 2013 | Carnaval, Multas e trânsito
Você sabia que quando um motorista está embriagado normalmente demora o dobro do tempo para reagir a um obstáculo e acionar os freios? Esses poucos segundos do chamado “tempo de reação” refletem em um aumento de pelo menos 37% no espaço necessário para parar o veículo.
Considerando um carro que trafega em via urbana a 54km/h, um motorista com os reflexos comprometidos levaria 55 metros para parar o carro. Já sóbrio, o mesmo motorista conseguiria frear em apenas 40 metros.
Nas rodovias, onde se trafega em alta velocidade, a distância para frenagem é ainda maior: um motorista embriagado dirigindo a 108km/h levaria nada menos do que 160 metros para parar completamente o veículo.
No Carnaval, sempre há consumo excessivo de álcool, em meio aos blocos de rua, bailes e desfiles de escolas de samba. Durante todo o ano passado, 44 pessoas perderam a vida nas rodovias federais de Santa Catarina por beber e dirigir.
As blitz e ações de educação da Operação Carnaval 2013 da Polícia Rodoviária Federal iniciaram na sexta-feira, dia 8 de fevereiro e vão até as 24h da quarta-feira, dia 13. O objetivo da operação é a diminuição do número de acidentes e de vítimas de acidentes de trânsito. Durante o Carnaval anterior, 394 acidentes foram registrados, deixando 244 feridos e causando sete mortes.
Neste ano, o motorista deve lembrar também que, além do risco de provocar um acidente, a nova lei seca no País tem tolerância zero ao álcool.
Nova Lei
A resolução Nº 432/13 do CONTRAN estabeleceu novas regras para o motorista que for flagrado dirigindo após ingerir bebida alcoólica. A partir de agora, o motorista que tiver uma quantidade igual ou superior a 0,05mg de álcool por litro de sangue pagará uma multa de R$ 1.915,40, além da retenção da Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Se o etilômetro acusar medição igual ou superior a 0,34mg de álcool por litro de sangue, além das medidas administrativas acima, o condutor será preso pelo crime de Embriaguez ao Volante, podendo ser condenado a uma pena de seis meses a três anos. A constatação da embriaguez poderá ser feita por outros meios além do teste do etilômetro ou exame de sangue. Passam a valer também: exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.
Para entender melhor as mudanças na Lei Seca, veja o infográfico abaixo (clique na imagem para ver em tamanho maior).