Dicas para não se aborrecer nas férias
Nesta época do ano, a procura por serviços de turismo aumenta e nem sempre são prestados adequadamente. Para evitar aborrecimentos em seus momentos de lazer, o Blog de Rotas preparou algumas dicas para que você fique atento a quais são os seus direitos e deveres.
Se a sua mala for extraviada e não for localizada em um prazo e 30 dias, a empresa deverá indenizá-lo. Procure a companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e apresente o comprovante de despacho da mala. Se for localizada dentro de um prazo de 30 dias, deverá ser entregue em seu local de origem ou de destino, conforme o endereço fornecido.
Se você for ao cinema, é um direito seu exigir os padrões de qualidade na imagem e no som durante o filme. Qualquer alteração na programação deverá ser comunicada com antecedência. Você também tem o direito de ser informado sobre os horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção.
No restaurante, a taxa de 10% do garçom só poderá ser cobrada quando efetivamente houver a prestação de serviço. Se você estiver consumindo no balcão, esse valor não poderá ser acrescentado à sua conta. Além disso, o pagamento é opção do consumidor: não há lei que o obrigue a pagar gorjeta.
Seu voo atrasou? A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante os direitos do passageiro. Você poderá solicitar o reembolso no caso de cancelamento e quando há estimativa de atraso superior a quatro horas. A companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro. Deve oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto cancelado ou interrompido, se o passageiro concordar. Depois de uma hora do horário previsto para a decolagem, a companhia deve oferecer um meio de comunicação e, após duas horas, alimentação. Após quatro horas, é obrigatória a acomodação em local adequado – se for o caso, em hotel.
Saiba mais em: http://www.procon.sc.gov.br